A Lei de Usura: Capitalização de Juros e Cobranças acima de 1% a.m.

A Lei de Usura: Capitalização de Juros e Cobranças acima de 1% a.m.

Muitos clientes me procuram perguntando sobre juros abusivos, as vezes me mandam contratos de financiamento de veículo, de imóvel, contratos de empréstimos pessoal e reclamam que estão pagando parcelas altas, que os valores estão subindo ou que não estão conseguindo nem mesmo pagar o parcelamento.

Há algum tempo, um caso me chamou a atenção: um cliente me mandou um contrato de uma empresa, e mencionou que estava pagando valor alto nas parcelas, que estava tentando negociar com a empresa mas estava cada vez mais difícil… Eu logo analisei o contrato e, de cara, percebi que na verdade, a empresa não fazia parte do Sistema Financeiro Nacional, ou seja, a empresa NÃO estava autorizada a cobrar juros compostos e também não estava autorizada a cobrar juros acima de 1% ao mês!!!

No referido contrato enviado pelo cliente, haviam, além de capitalização, cobrança de juros no patamar de 4% ao mês! Ou seja, contrato extremamente abusivo!!

Observando essa situação, imediatamente entramos com uma ação revisional (ação usada para discutir abusividade em contratos) e tivemos uma sentença favorável, o que deixou eu e meu cliente bem satisfeitos!

E agora vem a pergunta: Por que empresas que não são integrantes do Sistema Financeiro Nacional não podem capitalizar juros e cobrar juros acima de 1% ao mês?

E a resposta é: Lei de Usura!

A Lei nº 22.626/33 (Lei de Usura) determina em seu artigo 4º o seguinte:

Art. 4º. É proibido contar juros dos juros: esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano.

Desta forma, quando a empresa não faz parte do Sistema Financeiro Nacional, ela deverá se submeter à Lei de Usura, a qual não permite a capitalização de juros e nem cobrança de juros acima de 1% ao mês!

Agora você já sabe!! Caso você esteja pagando parcelas altas, entre em contato com um advogado de sua confiança e peça uma análise em seu contrato! Lembrando que você deverá ter o contrato em mãos para apresentar ao seu advogado!

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