Cooperativas não podem confiscar cotas-partes para pagar dívidas: Conheça a tese que protege as empresas

Cooperativas não podem confiscar cotas-partes para pagar dívidas: Conheça a tese que protege as empresas

As cooperativas de crédito ganharam um espaço gigantesco no mercado financeiro brasileiro, sendo muitas vezes a principal opção de fomento para micro, pequenas e médias empresas. No entanto, à medida que crescem, muitas dessas instituições passam a adotar práticas de cobrança tão agressivas — ou até mais — do que as dos bancos tradicionais.

Uma das ilegalidades mais frequentes cometidas por cooperativas de crédito envolve a retenção e o desconto forçado das cotas-partes (o capital social) do cooperado para a amortização de dívidas em atraso. Pior ainda: muitas instituições ultrapassam os limites da lei e confiscam as cotas de uma empresa para quitar o débito de um CNPJ diferente, simplesmente porque pertencem aos mesmos sócios.

Se a sua empresa está enfrentando essa situação, saiba que essa prática é considerada abusiva e ilegal pela Justiça. Descubra a seguir os fundamentos dessa tese e saiba como nosso escritório barrou esse abuso recentemente.

O que é a Cota-Parte e por que a cooperativa não pode “confiscá-la”?

Quando uma empresa ou pessoa física se associa a uma cooperativa de crédito, ela adquire cotas-partes para compor o capital social daquela instituição. Esse valor pertence ao cooperado e fica integralizado na cooperativa, rendendo juros e sobras anuais.

O estatuto das cooperativas e a própria Lei do Cooperativismo (Lei nº 5.764/71) determinam regras muito rígidas sobre quando e como esse dinheiro pode ser devolvido ao associado — geralmente no momento do desligamento ou conforme deliberação da assembleia.

O que a lei não autoriza é que a cooperativa utilize esse patrimônio societário como se fosse uma conta-corrente comum. Quando a cooperativa, por conta própria e sem autorização judicial, realiza o desconto ou a retenção das cotas-partes para liquidar um contrato inadimplente, ela comete um ato arbitrário conhecido juridicamente como “exercício arbitrário das próprias razões” (fazer justiça com as próprias mãos), ferindo o direito de propriedade do cooperado.

O abuso duplo: Tirar cotas de uma empresa para pagar a dívida de outra

Se reter as cotas do próprio devedor já é uma conduta passível de anulação, o cenário fica ainda mais grave quando a cooperativa realiza a chamada compensação cruzada entre CNPJs diferentes.

Imagine que o empresário possua duas empresas: a Empresa A e a Empresa B. Se a Empresa A entra em dificuldades com um empréstimo, a cooperativa vai até o cadastro da Empresa B, retira o valor das cotas-partes dela e usa para abater a dívida da Empresa A.

Essa prática ignora o Princípio da Autonomia Patrimonial. Cada empresa possui uma personalidade jurídica própria, seus próprios direitos, deveres e patrimônio. Mesmo que os sócios sejam exatamente os mesmos, a cooperativa não pode misturar os patrimônios para realizar cobranças automáticas. Para atingir os bens de outra empresa, o credor obrigatoriamente precisa passar por um processo judicial rigoroso (como a desconsideração da personalidade jurídica), assegurando o direito de defesa do empresário.

Caso Real do Escritório: Justiça local proíbe cooperativa de realizar essa prática

Recentemente, nosso escritório atuou em um caso idêntico a este, onde defendemos os direitos de um grupo empresarial que estava sendo sufocado por essa conduta arbitrária.

A cooperativa de crédito da nossa região, de forma totalmente unilateral, confiscou o capital social (as cotas-partes) de uma das empresas do grupo para realizar a quitação forçada de débitos de um outro CNPJ de propriedade dos mesmos sócios.

Diante desse abuso flagrante, ingressamos imediatamente com uma Ação Judicial com pedido de liminar. Ao analisar os argumentos e as provas que apresentamos, o juiz responsável pelo caso acolheu a nossa tese e determinou a proibição imediata da prática pela cooperativa, ordenando a suspensão dos descontos.

Em sua fundamentação, o magistrado foi categórico ao afirmar que a conduta da instituição financeira é totalmente abusiva, destacando que a cooperativa não pode se valer da sua posição de detentora dos fundos para atropelar as regras legais de cobrança e violar a autonomia das empresas.

Como proteger o patrimônio da sua empresa?

Se a cooperativa de crédito onde sua empresa possui conta está ameaçando reter suas cotas, ou se você já identificou no extrato que valores do seu capital social foram “sumindo” para amortizar parcelas de empréstimos, o tempo é o seu pior inimigo.

O empresário deve:

  1. Exigir o extrato detalhado das cotas-partes e das movimentações financeiras para identificar a data e o valor exato do confisco.
  2. Evitar assinar aditivos contratuais de última hora onde o banco insira cláusulas autorizando expressamente o uso das cotas para garantia de outras dívidas (muitas vezes os bancos tentam “legalizar” o abuso forçando o cliente a assinar essas autorizações no momento do desespero).
  3. Buscar auxílio jurídico especializado: Com os extratos e os contratos em mãos, um advogado especialista em Direito Bancário poderá ingressar com a medida judicial cabível para estancar os descontos, buscar a restituição dos valores confiscados ilegalmente e garantir que a sua empresa continue operando com segurança.

As cooperativas de crédito devem seguir as leis de mercado e respeitar os direitos de seus associados. Não permita que práticas abusivas ameacem a saúde financeira e a estrutura societária do seu negócio.

Sua empresa teve cotas-partes retidas ou transferidas ilegalmente pela cooperativa?

Nós conhecemos de perto o caminho jurídico para barrar esse abuso e proteger o seu CNPJ. Clique no botão do WhatsApp e fale com a nossa equipe para analisarmos o seu caso e traçarmos a melhor estratégia de defesa bancária para o seu negócio.