DESCONTOS DE VALORES DESCONHECIDOS NA CONTA BANCÁRIA

DESCONTOS DE VALORES DESCONHECIDOS NA CONTA BANCÁRIA

Atenção consumidor, neste texto estarei explicando sobre descontos de valores desconhecidos na conta bancária, se são devidos ou indevidos, e no caso de descontos indevidos, o que fazer!

Você consumidor, com certeza já se deparou com descontos de valores na sua conta bancária, que são visíveis através do extrato bancário. Muitas vezes os valores vem nominados como “seguro”, “cesta”, “taxa” ou “tarifa”, sendo que em alguns casos, os nomes são bem variados.

Pois bem, muitas vezes, quando o consumidor vai até uma agencia bancária e contrata um determinado tipo de serviço, seja empréstimo, financiamento e etc., ele acaba sendo vítima da chamada “venda casada”.

A venda casada é uma prática ilegal e abusiva, cometida contra consumidores, onde há a contratação de um determinado serviço e a imposição da contratação de outro serviço. O mais absurdo é quando esse consumidor nem sabe que contratou aquele serviço “casado”.

Esta tipo de situação é vedado pelo nosso Código de Defesa do Consumidor, o qual determina, em seu art. 39, inciso I, que menciona o seguinte:

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:   

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”

O artigo 36º, §3º, XVIII, da Lei n.º 12.529/2011, considera a referida conduta como infração à ordem econômica e prevê multas para os casos de sua ocorrência:

“Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: (…)

§ 3º As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: (…)

XVIII – subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem;”

Eu já tive casos no meu escritório de clientes, principalmente idosos, que foram até estabelecimentos bancários, contratar empréstimos consignados, por exemplo, e obtiveram também, a contratação (forçada) de serviços de cartão de crédito, seguros, cestas e tarifas que eles jamais haviam solicitados. Os serviços passaram a ser descontados posteriormente, direto no débito automático, na conta bancária, sem qualquer autorização do cliente.

Mas como descobrir se você foi vítima de uma venda casada? A tarefa não é muito simples, mas não é impossível.

Primeiramente, é importante observar o extrato bancário e verificar se há algum valor desconhecido sendo descontado da sua conta. Se existir valores desconhecidos sendo descontados, a orientação é este consumidor ir até a agencia bancária e solicitar os detalhes sobre estes descontos, tal como o contrato e o posterior cancelamento imediato deste serviço. O consumidor deve exigir, ainda, o ressarcimento desses valores descontados indevidos!

Caso o banco se negue a cancelar e a devolver os valores descontados, o consumidor deverá comparecer imediatamente até o PROCON, para realizar a reclamação.

Se não existir um PROCON na sua cidade, a reclamação poderá ser realizada no site do consumidor.gov.br, este é um site do governo dedicado a resolver demandas consumeristas. Ele funciona como um Procon online, e é bem efetivo!

O Poder Judiciário poderá ser acionado, caso não ocorra a resolução do problema de forma amigável. Desta forma, o consumidor poderá procurar um advogado de sua confiança para fazer uma ação judicial e requerer o cancelamento imediato do serviço, a devolução dos valores e ainda, indenização por danos morais por conta do problema.

É importante o consumidor guardar todo o tipo de prova de que tentou resolver o problema, seja protocolo de ligação telefônica, no caso de tentativa de resolver o problema por telefone, seja número de protocolo de reclamação no PROCON ou cópia da reclamação no site consumidor.gov.br. Reclamações no site “Reclame aqui!” também ajudam muito!

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