Você sabe o que é a violência obstétrica? Sabe no que consiste essa prática e o quais as consequências jurídicas que essa conduta pode ocasionar? Vou te explicar resumidamente aqui quais as consequências jurídicas cíveis que a violência obstétrica pode trazer!
Para quem não sabe, resumidamente, a violência obstétrica é a prática de procedimentos e condutas que desrespeitam e agridem a mulher durante a gestação, no pré-natal, parto, nascimento ou pós-parto. Pode ser caracterizada de forma psicológica, física, verbal ou de caráter sexual.
Nem sempre é o médico que comete. A violência obstétrica pode ser cometida por qualquer pessoa que venha a prestar assistência à gestante.
Recentemente uma cliente me procurou, estava muito nervosa, mal conseguia contar o que havia acontecido. Veio até mim com o seu esposo, Boletim de Ocorrência, e muitas provas! A mulher mencionou que havia sido muito maltratada no Hospital no momento do parto do seu filho. Na ocasião, a cliente relatou que, além de ter sido vítima de xingamentos pela médica que havia feito o seu parto, o seu bebê havia nascido com fratura na clavícula, e que a mesma só ficou sabendo do ocorrido, quando estava saindo do Hospital!
Essa minha cliente havia se informado que a médica que havia lhe atendido, já cometera violência obstétrica contra outras pacientes, e que esta informação ela havia obtido junto ao perfil comercial da médica no Google, onde encontrou vários comentários de pacientes denunciando as agressões físicas e verbais que a médica cometia!
Imediatamente entramos com uma ação de indenização por danos morais, cobrando esclarecimentos da médica e do Hospital, bem como requeremos a condenação da médica e do Hospital, no pagamento de indenização por danos morais em favor da mãe e do bebê, haja vista que todo o fato havia ocorrido dentro do estabelecimento hospitalar. É importante mencionar que, essa minha cliente que havia sido vítima de violência obstétrica, tinha muitas provas do ocorrido! Ela realmente estava preparada, tinha testemunhas, tinha juntado denúncias de outros pacientes no perfil comercial da médica e tinha vários documentos do hospital que comprovavam a violência obstétrica, além do atestado médico do seu bebê, que confirmava a fratura na clavícula.
Mas a pergunta é: Cabe dano moral à vítima de violência obstétrica?
A resposta é sim! Desde que hajam provas suficientes da violência sofrida pela gestante!
É importante mencionar que, no momento do parto, a gestante se encontra muito vulnerável emocionalmente. Este é o momento em que a gestante precisa de cuidados especiais, apoio e palavras de amor. É muito importante o acompanhamento de um familiar, quando autorizado pela equipe médica, para que a gestante possa se sentir confortável.
Infelizmente, muitos profissionais de saúde, no momento em que recebem uma paciente gestante, acabam cometendo violência obstétrica. Há muitos relatos de xingamentos como “na hora de abrir as pernas não doeu né?” ou “pare de ser escandalosa” ou até mesmo “cala a boca sua fiasquenta!”. Esses são alguns dos vários xingamentos que as mães recebem dos profissionais de saúde no momento do parto, e não acaba por aí!
Em muitas denúncias, há relatos de violências físicas contra a gestante e também contra o bebê! As violências físicas contra as gestantes são geralmente a realização de procedimentos sem o consentimento das pacientes, como a mudança na modalidade do parto, sem necessidade e até mesmo a episiotomia, que é um procedimento agressivo no corpo da mulher.
Contra o bebê, várias são as práticas de violência, como a própria lesão corporal contra o bebê, e inclusive casos gravíssimos que levam à morte!
Voltando à questão do dano moral, a violência obstétrica, quando comprovada, enseja a indenização e a responsabilização civil pelo agente que cometeu o dano. A indenização deve ocorrer em favor da gestante e também, se for o caso, em favor do bebê!
A nossa Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, inciso X, o direito à indenização nos casos de violação dano moral:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
E ainda, no nosso Código Civil, artigos 186 e 927, há também a previsão da indenização por danos morais, no caso de violação ao direito de qualquer pessoa.
Desta forma, se um profissional de saúde profere xingamentos em desfavor da gestante, deixando-a abalada, constrangida, e se, de alguma forma, isso traga malefícios ao parto da gestante, esse profissional deverá ser responsabilizado por violência obstétrica, juntamente com o local no qual está prestando serviços!
Se você já sofreu violência obstétrica, ou se é gestante e quer saber mais sobre seus direitos, procure um advogado de sua confiança!
Lembre-se, os xingamentos e ofensas, bem como violência física no momento do parto, seja por profissionais de saúde, seja por qualquer pessoa que esteja prestando assistência à gestante, é considerado violência obstétrica! Precisamos abominar as violências sofridas por mulheres gestantes e denunciar qualquer tipo de abuso!