Voos cancelados ou atrasados? Entenda o seu direito à indenização!

Voos cancelados ou atrasados? Entenda o seu direito à indenização!

O que acontece se o seu voo atrasar? Advogada especialista responde!

Esta é uma situação bastante frequente na vida de qualquer pessoa, e se isso ainda não aconteceu com você, pode ser que algum dia ocorra!

É muito comum ocorrer cancelamentos de voos, sem prévia comunicação ao passageiro, ou a comunicação em cima da hora dos cancelamentos. Os atrasos de voos também são comuns, e muitas vezes levam o passageiro a perder compromissos importantes, inclusive levando o passageiro a ter prejuízos financeiros!

Além disso, o transtorno ocasionado por este tipo de situação, levam muitas vezes os passageiros ao extremo incômodo, que extrapola o mero aborrecimento cotidiano.

Mas afinal, qual é a atitude que as empresas aéreas devem tomar quando ocorrerem essas situações? Ela deve, primeiramente, tentar evitar o transtorno, oferecendo um serviço adequado ao passageiro. Caso ocorra algum cancelamento ou atraso, a empresa aérea deverá fornecer toda a assistência ao passageiro, como hotel, alimentação e ressarcimento a eventuais gastos que o passageiro tiver.

Caso isso não ocorra, o passageiro deverá buscar seus direitos perante a justiça, como o ressarcimento pelos gastos (despesas com passagem aérea, hotéis, transportes, alimentação), bem como indenização por danos morais, diante do transtorno ocasionado pela situação!

É importante se atentar ao prazo para pleitear qualquer tipo de indenização perante o judiciário, por cancelamento ou atraso de voo. Para voos nacionais, o prazo para pleitear uma indenização é de 05 anos, já para voos internacionais, o prazo é de apenas 02 anos.

E você? Teve seu voo cancelado? Houve atraso no seu voo? A companhia aérea não lhe deu assistência? Procure por um advogado de sua confiança e tire suas dúvidas!!

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